Page 794 - Catálogo Geral Legrand 2024
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A NOSSA MARCA
A qualidade e a
conformidade dos produtos
Legrand com diretivas, leis, DE QUALIDADE
regulamentos e normas.
A PRIMEIRA
DEMONSTRAÇÃO
DA QUALIDADE DOS
PRODUTOS LEGRAND
É A SUA MARCA
A sua presença significa que o produto foi concebido, fabricado e ensaiado em estrita conformidade com
todas as prescrições que lhe são aplicáveis, acrescidas de exigências suplementares que a Legrand
estabelece de forma a atingir os mais elevados níveis de segurança, performance, fiabilidade, ergonomia,
facilidade de instalação, entre outras, e assim obter o mais alto grau de confiança e satisfação dos
nossos clientes.
II – Como demonstração voluntária adicional da total conformidade com as Normas que lhes são
aplicáveis, a Legrand submete as suas gamas de fabrico a ensaios exaustivos por parte de entidades
independentes e acreditadas para o efeito. Além destes ensaios, estas instituições também efetuam
auditorias periódicas aos locais de produção para se assegurarem de que os processos e meios de
fabrico utilizados garantem que a Qualidade dos produtos - comprovada em Laboratórios - é mantida ao
longo de todas as suas produções. Este recurso é a chamada CERTIFICAÇÃO por terceira parte.
Concluído o processo inicial de Certificação, é atribuída pela entidade terceira uma licença para utilização
de marca, pelo que a Legrand apõe nos seus produtos marcas de conformidade com normas, que são
conhecidas como Marcas de Qualidade.
Alguns exemplos de Marcas de Qualidade:
NF
(France)
PA R
MATÉRIELS POUR
CERTIF NF VDE AENOR ÖVE DEKRA
USAGE INDUSTRIEL
Portugal França Alemanha Espanha Áustria Países
Baixos
III – Como cumprimento de exigência legal estabelecida por legislação específica emanada do Conselho
da União Europeia, os produtos abrangidos devem possuir a chamada “marcação CE”. Para poderem
circular livremente nos mercados europeus, o fabricante ou distribuidor apõe por si próprio a “marcação
CE” nos seus produtos, declarando que os mesmos se encontram em situação de cumprimento dos
requisitos essenciais definidos em todas as Diretivas ou Regulamentos aplicáveis.
No caso dos produtos elétricos e eletrónicos, são maioritariamente aplicadas as Diretivas da Baixa
Tensão – D.B.T. – 2014/35/UE, da Compatibilidade Eletromagnética – D.C.E.M. – 2014/30/UE e dos
Equipamentos Rádio, D.E.R.-2014/53/UE, assim como o Regulamento dos Produtos de Construção –
R.P.C. – Regulamento (UE) n.º 305/2011.
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